Audiência de justificação prévia presidida na última sexta-feira (3) pelo juiz Eric Douglas Soares Gomes, da 2ª Vara de Buritama, resultou em acordo entre a Prefeitura local e o Ministério Público para a adequação da Praia Municipal, que havia sido alvo de pedido de interdição por parte da Promotoria.
O Município de Buritama comprometeu-se a realizar, no prazo de 90 dias, sob pena de fechamento da Prainha Municipal por prazo indeterminado, medidas para o adequado funcionamento do local e garantia da segurança de seus frequentadores.
São elas: a) demarcação provisória da área permitida ao banho e mergulho dos frequentadores; b) delimitação do horário de funcionamento, com o fechamento noturno, ressalvados eventos pontuais; c) distribuição de folhetos na entrada da prainha, visando à orientação dos frequentadores quanto às normas de segurança e funcionamento do local; d) disponibilização de servidores para atuarem como salva-vidas e providenciar o treinamento junto ao Corpo de Bombeiros; e) elaboração de novo estatuto para regulamentar o funcionamento da prainha e seu uso por parte dos frequentadores; f) obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Em razão do acordo, o magistrado julgou extinta a ação civil pública que pedia a interdição da praia municipal, prosseguindo o processo apenas em relação ao pedido de danos morais coletivos.
Processo nº 1000007-82.2017.8.26.0097