O Governo Federal vai permitir que os recursos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não receberam depósito a partir de 31 de dezembro de 2015 sejam sacados. O calendário desses saques vai ser divulgado em fevereiro. Mas quem tem contas inativas no FGTS já pode fazer os saques, segundo a regra em vigor.
Uma conta é considerada inativa quando não recebe nenhum depósito durante 3 anos e a pessoa fica fora do sistema do FGTS durante esse mesmo período. Ou seja, sem nenhum vínculo formal de emprego.
Embora as contas do FGTS sejam relacionadas aos empregos, se houver registro de um novo trabalho formal em até 3 anos após a saída do último, as contas antigas não ganham status de inativas. Para as contas anteriores a 1 de junho de 1990, a exigência é apenas que a conta tenha ficado 3 anos sem depósitos.
Para sacar os recursos, é preciso se dirigir até uma agência da Caixa, a partir do mês de aniversário do beneficiário, portando documento de identificação, carteira de trabalho e cópias da página de registro civil deste documento (frente e verso) e de cada contrato de trabalho.
O saldo pode ser consultado por meio de aplicativo do FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa, agências e site do banco.
O FGTS é um benefício pago mensalmente por cada empregador em uma conta pessoal – e que não pode ser descontado do salário – mas só pode ser sacado após demissão por justa causa ou em situações especiais.
Entre elas, a aquisição da casa própria, a aposentadoria, ter mais de 70 anos e em caso de algumas doenças graves. O trabalhador também pode utilizar os recursos do fundo para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção e liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.