O Ministério Público de São Paulo obteve, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, liminar que determinou a indisponibilidade dos bens de uma pessoa jurídica e quatro pessoas físicas, entre elas a prefeita de Avanhadava, Sueli Navarro Jorge; seu marido, Ricardo Jorge; e a secretária municipal de Educação, Maria Elizabeth Arruda, numa ação por improbidade administrativa.
Após o juiz da 4ª Vara de Penápolis negar o pedido liminar, o Ministério Público não concordou e apresentou recurso, que foi aceito pelo relator. A decisão foi divulgada pelo site do MP-SP nesta terça-feira (20).
A referida ação foi ajuizada por irregularidades notadas na compra, por parte de Prefeitura de Avanhandava e sob preço superfaturado, de um balcão refrigerador horizontal cujo valor pago correspondia a 299% do valor máximo praticado no mercado na época da aquisição, em agosto de 2010.
Isso representou um prejuízo ao erário, na época da compra, de R$ 4.646,00.
Além de a compra ter sido realizada pela Secretaria de Educação com o aval da prefeita e sem qualquer pesquisa de preço, o que já implicaria em nulidade do ato e responsabilização dos agentes públicos, houve a intenção de beneficiar diretamente a empresa Marconi Alves de Lima de Flavis Araçatuba, que vendeu o refrigerador por um preço muito acima do praticado normalmente.
A Justiça concordou com o MPSP no sentido de que os bens bloqueados devem corresponder ao valor de R$ 21.933, 91.