O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu os efeitos da decisão tomada em primeira instância que limitava a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. Entre os pontos que deixam de vigorar estão o uso de bala de borracha por policiais.
No despacho, o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, argumentou que a manutenção da sentença “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional”.
Para Mascaretti, “ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização da bala de borracha, gás lacrimogêneo e outros meios mais vigorosos, em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da Polícia Militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese da quebra da ordem”.
Na conclusão do despacho, o presidente do TJ-SP afirma que “padronizar e burocratizar determinadas condutas, tolhendo a atuação da Polícia Militar e, inclusive, impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança pública e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais”.
A decisão atende pleito da Procuradoria Geral do Estado.