Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos para a entrega do Imposto sobre propriedade Territorial Rural (ITR). Trata-se de um imposto de apuração anual, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
A entrega do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), correspondente a cada imóvel é obrigatória, conforme datas e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal. Considera-se contribuinte do ITR o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
O prazo para a entrega da declaração do ITR começou em 22 de agosto e terminará em 30 de setembro de 2016. Deve ser feita pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão.
Como Fazer?
Segundo o contabilista do Sindicato Rural da Alta Noroeste (Siran), Douglas William Pereira, o contribuinte ou seu sucessor deve comunicar ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. O programa do ITR 2016 é disponibilizado pelo órgão por meio do site http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Documentos necessários para o preenchimento do ITR 2016:
– ITR anterior;
– CAR (Cadastro Ambiental Rural);
– Informações de produção;
– Estoque de bovinos;
– Senha do IBAMA (Para preenchimento do ADA (imóveis que possui Reserva Legal e APP);
No caso de associados que utilizam os serviços do Siran, eles possuem um arquivo na entidade, contendo todos documentos citados.
“Caso o contribuinte apresente a declaração do ITR fora do prazo, ele estará sujeito a aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00”, explica Douglas.