O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública Central, condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar 60 salários mínimos por danos morais e estéticos a uma criança que teve o dedo amputado em creche municipal.
Consta dos autos que a criança sofreu acidente enquanto usava um brinquedo instalado no local. A única professora da turma cuidava de 17 crianças e, no momento do fato, vigiava alunos que estavam em outro equipamento.
De acordo com o laudo pericial, as fotos do brinquedo em que ocorreu o incidente mostram desgaste, com diversas cavidades entre os assentos de madeira e parafusos soltos.
Na sentença, o magistrado reconheceu o dano, o nexo de causalidade e a falha na prestação do serviço realizado pela creche, caracterizando a responsabilidade em indenizar. “Não há necessidade de demonstrar o prejuízo causado pela dolorosa sensação experimentada com a perda de parte do dedo da mão direita.
O prejuízo deflui ipso facto, do acontecimento danoso. O dano decorrente desse fato é presumido. Assim sendo, cabe a indenização para reparar pecuniariamente o mal originado do ato em questão”, concluiu. Cabe recurso da sentença.
Veja o Processo nº 1001305-87.2014.8.26.0009