O juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, da 3ª Vara Judicial de Jales, condenou dois acusados de fornecerem bebida alcóolica a adolescentes a dois anos de detenção e ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo cada, com a pena de prisão substituída por dois anos de prestação de serviços à comunidade.
Segundo a denúncia, os acusados foram surpreendidos por policiais em um carro bebendo cerveja na companhia das duas jovens, visivelmente embriagadas.
A sentença destacou que a conduta dos réus foi criminalizada pela Lei Federal n° 13.106/15 que, dando nova redação ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tornou crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente.
“Referida norma penal visa tutelar crianças e adolescentes da nefasta conduta do consumo de bebida alcoólica, fomentada por muitos adultos, mormente diante do princípio da proteção integral, de modo a combater a hedionda prática que, lamentavelmente, ainda é tolerada por muitas pessoas na sociedade”, escreveu o magistrado.
Por serem réus primários, não ostentarem antecedentes e por não se tratar de delito praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso da sentença.