Decisão da Justiça em segundo grau confirmou sentença que obriga o município de Araçatuba a adaptar vias e praças públicas para uso de pessoas com necessidades especiais, em especial cadeirantes e deficientes visuais.
A prefeitura vinha sendo cobrada desde 2004, e pouco tinha feito até o ajuizamento da ação civil pública pelo promotor de Justiça Joel Furlan, em 2012. Apenas parte da região central da cidade estava adaptada, embora projetos estivessem em fase de orçamento em janeiro de 2010.
Na ação, o MP pede o rebaixamento de guias, instalação de piso tátil direcional em áreas de circulação na ausência ou interrupção da guia de balizamento, pisto tátil de alerta, placas de informação em braile ou sinalização sonora nos pontos de ônibus, sinalização sonora nos semáforos, pisos de superfície regular, firme, estável, antiderrapante e que não cause trepidação em dispositivos com rodas e corrimão nas escadas (onde houver).
As adaptações solicitadas pelo MP já eram previstas na Lei Municipal 4.059, de 1993, ou seja, há mais de duas décadas o município já se comprometera a atender as regras de acessibilidade.